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BHTRANS pode ter que devolver R$ 213 milhões de multas
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A Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) poderá sofrer um rombo superior a R$ 213 milhões em seu cofre caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue procedente a ação do Ministério Público Estadual (MPE) que contesta o poder de fiscalização de multa do órgão.
Se isso acontecer, condutores multados nos últimos cinco anos - tempo legal para recurso contra a multa - poderão entrar com o pedido de ressarcimento através de ações na Justiça. "No nosso recurso nós não pedimos a devolução do dinheiro pela BHTrans. Mas o cidadão terá todo o direito de receber o que é devido", explicou o promotor Leonardo Barbabela.
A secretaria de comunicação do STJ confirmou que recurso especial nº 817534 da promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio de Minas será julgado ainda este ano pelo juiz federal Carlos Mathias, da 2ª Turma. O parecer favorável do subprocurador-geral da República Fernando Macedo que reconheceu o mérito da ação civil pública, segundo a assessoria do STJ, era o último passo para o julgamento.
O recurso pede a anulação do poder de fiscalização e multa exercido pela BHTrans por entender que a empresa é de economia mista, que visa o lucro, e portanto não pode ter poder de polícia. O STJ afirma ainda que o parecer do Ministério Público Federal é importante para o julgamento do ministro, já que a opinião do órgão serve para balizar as decisões.
O procurador da Prefeitura de Belo Horizonte, Marco Antônio Rezende, avalia que as decisões judiciais favoráveis em relação a esse tipo de ação são minoritárias nos tribunais. Conforme afirmou Rezende, a existência de outras empresas mistas realizando o mesmo serviço oferecido pela BHTrans em outros municípios comprova que o modelo é o melhor. "É uma linha de entendimento que o Ministério Público está adotando e não vou criticar.
A BHTrans informou por meio da assessoria que não vai comentar a ação que corre no Superior Tribunal de Justiça alegando que não recebeu nenhuma notificação por parte do Ministério Público Estadual.
Cerca de 30 agentes da BHTrans se reuniram na tarde da última sexta-feira, na sede do Sintappi-MG, e decidiram iniciar uma campanha de esclarecimento das funções exercidas pelos fiscais de trânsito. Ação, que começa no próximo domingo, pretende também melhorar a imagem do Agente junto à população.
"Queremos que a população conheça o que realmente o fiscal de trânsito faz. A prioridade é orientar os motoristas e dá fluidez ao tráfego. A multa é aplicada em último caso", afirmou o secretário-geral do sindicato, Gilberto Pires. A publicidade utilizará 10 outdoors e uma carta aberta será distribuída em BH.
Fonte: http://supernoticia.com.br/otempo/noticias/?IdNoticia=81489
Postado em 22/06/2008
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Prefeito Sanciona Lei Dos Agentes
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Em solenidade realizada dia 04 de abril, no auditório do museu ferroviário, o Prefeito de Juiz de Fora, Alberto Bejani, sancionou quatro leis que beneficiam os funcionários, entre elas a lei 11.553 que aumenta o nº de vagas para o cargo de Agente de Transporte e Trânsito, cria um plano de cargos e salários e cria também um adicional de 50 % a título do risco da atividade. As mensagens, aprovadas pela Câmara, beneficiam também os Procuradores, os Agentes de Controle de Endemias e os Agentes de Atendimento ao público. Durante o evento, que contou com a participação de representantes das categorias, o prefeito ressaltou a preocupação constante de sua administração em valorizar os servidores públicos municipais.
O prefeito ressaltou, a importância do trabalho desenvolvido pelo grupo de Agentes de Trânsito, observando que: "geralmente só lembramos da importância desses profissionais quando nos deparamos com irregularidades como o estacionamento em filas duplas que tanto atralham a cidade"."Começa surgir uma luz", afirma Bejani referindo-se ao plano de cargos e salários que possibilita o crescimento profissional do grupo.
Em nome dos Agentes de Trânsito, o presidente da AATJF, Elcio Menini, agradeceu a iniciativa, destacando que o prefeito sempre se mostrou preocupado com a categoria e, nos últimos três anos, promoveu uma série de melhorias para os agentes, como a compra de viaturas, motos, e bicicletas para o trabalho diário de fiscalização do transporte e trânsito. "Somos muito gratos a toda Administração de Bejani".
Postado em 18/06/2008
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Motoristas Criam Associação
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Com o objetivo de promover o desenvolvimento profissional, social e cultural além de representar e assistir seus associados, no dia 12 de maio de 2008, foi criada a AMMADIP-JF, Associação Municipal dos Motoristas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Juiz de Fora.
Como presidente, assume Wanderson dos Santos, com mandato de um ano. De imediato a AMMADIP-JF, encaminhou a Secretaria de Administração, uma proposta de plano de carreira que visa motivar e valorizar os servidores.
Em coquetel realizado no terraço de prédio da Gettran, dia 12 de junho, a categoria comemorou a criação da entidade, tendo como convidados, integrantes da política do município e de outras Associações ligadas a Prefeitura.
A AATJF saúda os colegas motoristas pela iniciativa e deseja sucesso na empreitada.
Parabéns a todos!
Postado em 17/06/2008
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Implantação De Estacionamento Rotativo Pago "Área Azul" - Centro
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A Agência de Gestão do Transporte e Trânsito - GETTRAN/JF, pelo presente, comunica que em virtude da necessidade de ampliação das vagas de estacionamento rotativo pago no município de Juiz de Fora, a partir do dia 09/06/08 (Segunda-feira), será implantado "Área Azul", nos locais citados abaixo:
Rua Oscar Vidal, entre Rua Santo Antônio e Av. Independência;
Rua Rei Alberto, entre Rua Santo Antônio e Av. Barão do Rio Branco.
Postado em 05/06/2008
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Acidente grave na praça Agassis |
Na tarde do dia 17/04, Domingos de Souza Filho, 52 anos, motorista de profissão, morador do bairro Vivendas da Serra, ficou gravemente ferido, quando o caminhão Ford cargo 814 de placa GSZ 9180, de Barbacena MG, dirigido por Vanderlei Fagundes de Andrade chocou-se com a moto HHC 6528, Honda CG 150 titan. O acidente ocorreu na Rua Mariano Procópio, próximo ao número 639, na esquina com a Praça Maria Lage, anexa à Praça Agassis.
O caminhão, segundo populares que teriam presenciado o acidente, seguia no sentido museu/centro e convergiu à esquerda sem dar preferência à motocicleta que seguia em sentido contrário. Os dois veículos bateram de frente.
Domingos, condutor da moto, de acordo com parentes, teve ruptura do baço, fratura do membro inferior esquerdo, esmagamento do braço esquerdo, que resultou em amputação na altura do cotovelo, além de grave traumatismo craniano. A vítima, socorrida pelo SAMU, não resistiu ao traumatismo, falecendo às 21 h, no HPS. A pista foi interditada, por duas horas aproximadamente, para realização de perícia e confecção do Boletim de Ocorrência.
Acidentes onde veículos que trafegam em sentidos contrários colidem frente a frente, são os que causam maiores lesões. Para evitá-los recomendamos todo cuidado nas ultrapassagens, lembrando que a faixa contínua, dupla ou simples, significa proibição de efetuar a manobra. Além disso, em todas as conversões à esquerda (vias de mão dupla) a preferência é de quem vem no sentido contrário.
Chamou atenção a solidariedade e comoção no local do acidente. Atitudes como a do Sr Walter Cândido Machado Junior, deveriam ser seguidas por todos. O Sr Walter, proprietário de uma caminhonete Fiat strada, imediatamente se ofereceu para transportar a moto até o endereço da família de Domingos. Parabéns pela atitude cidadã!!!
Postado em 20/04/2008
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Câmara Aprova Adicional De 50% Aos Agentes |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, por unanimidade, a mensagem 3680 de autoria do Executivo, aumentando de 60 para 120 o número de vagas disponíveis para agentes de transporte e trânsito da Gettran. A alteração na lei 11308 de 01/02/2007, permite ainda que os agentes sejam contemplados pelo plano de cargos e salários dos servidores e concede adicional de 50% dos vencimentos da classe por exercício de atividade de risco permanente. As novas vagas, segundo a mensagem, devem ser preenchidas com a homologação de concurso público já realizado pela administração.
A matéria foi aprovada sob aplausos de diversos Agentes que acompanharam a sessão. "Com esses novos cargos, chegamos mais perto do número ideal, definido pelo Denatran", diz o presidente da Associação dos Agentes de Trânsito de Juiz de Fora, Élcio Menini. "A preocupação agora é que a nova lei seja sancionada imediatamente após à aprovação, para evitar possíveis impedimentos com a lei, já que trata-se de ano eleitoral", completa.
Agradecemos ao Srº Prefeito Alberto Bejani, bem como à Secretaria de Administração, pelo envio da mensagem e por todos os esforços no sentido de aprová-la. Reiteramos nossos votos de estima, consideração e parceria pois estamos certos de Juiz de Fora está caminhando a passos largos no sentido de construirmos um trânsito mais seguro, mais humano, valorizando a vida acima de tudo, o que é nossa principal meta.
Fonte: Jornal Tribuna de Minas
Postado em 08/04/2008
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Criado Em Natal, Juizado Móvel De Trânsito |
Começou a funcionar ontem o Juizado Móvel Especial de Trânsito que tem como objetivo trazer mais agilidade aos conflitos de trânsito ocorridos na região metropolitana de Natal. O serviço será realizado através de uma equipe que, na hora do acidente, será enviada ao local para tentar fazer acordos com as partes envolvidas. Para isso, uma Unidade Móvel estará funcionando de segunda a sexta-feira das 7h às 19h. No primeiro dia de trabalho, a equipe nâo registrou nenhuma ocorrência. Segundo o sargento Arnaldo Castro, casos envolvendo vítimas, carros oficiais e embreagues não poderão ser atendidos pelo Juizado.
Para ter acesso ao serviço, os envolvidos no acidente de trânsito devem entrar em contato com a Comando da Polícia Rodoviária Estadual (CPRE), através do número 190. De acordo com o tipo de ocorrência, o Juizado Móvel será acionado. Segundo o sargento Arnaldo Castro, casos envolvendo vítimas, carros oficiais e embreagues não poderão ser atendidos pelo Juizado. A equipe é composta por um conciliador, um técnico judiciário, um auxiliar técnico e um agente de trânsito. De acordo com o conciliador Dário Lima, 90% dos servidores atuam na área do Direito. ''Temos assistentes sociais, psicólogos e uma pessoa da área da educação. Mas a grande maioria são formadas em Direito'', afirmou.
Dário garantiu que todos os servidores estão devidamente treinados para trabalhar em conflitos de trânsito. ''A equipe passou por um curso de capacitação que durou dois meses, no qual receberam instruções sobre legislação de trânsito, técnicas de conciliação, além de um curso prático com policiais militares em ocorrências de trânsito'', explicou.
O veículo utilizado pelo Juizado está equipado com máquinas fotográficas, computadores, impressoras e rádios-comunicadores. Além disso, a estrutura foi adaptada para abrigar a equipe e as partes envolvidas no acidente. Dentro do veículo há uma mesa com bancos, no qual serão feitas as negociações.
Para o conciliador, o maior desafio deste serviço é fazer com que as pessoas percebam que o acordo é a melhor saída. ''Se as partes envolvidas aceitarem resolver a situação no momento da colisão, evitará maiores transtornos. Em outros casos, o cidadão irá fazer a denúncia no CPRE, aguardar um laudo que deve durar cerca de 10 dias para ficar pronto e depois disso ajuizar uma ação. O trabalho do Juizado é uma forma da justiça alcançar o cidadão'', afirmou Dário.
A técnica Janaína de Araújo também faz parte da equipe do Juizado Móvel, mas já atuou no Juizado fixo e disse que a demanda de ocorrências tem aumentado consideravelmente. ''O Juizado Móvel é uma outra via de acesso à justiça. Quando o caso não é resolvido no local, pode tomar outras proporções depois'', afirmou.
De acordo com Dário, o Juizado já atua no Ceará, Paraíba e em Brasília, o que serviu de estímulo para a iniciativa aqui no Rio Grande do Norte.
Postado em 20/03/2008
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Sai resultado final para guarda municipal e agente de trânsito |
A Tribuna publicou, nos Atos do Governo, a lista dos aprovados nas etapas finais dos concursos para agente de trânsito e guarda municipal. Os 17 primeiros colocados para agente serão contratados imediatamente, com salários de R$ 916,74. Para a formação da guarda municipal, serão convocadas 150 pessoas - 120 homens e 30 mulheres -, que ainda passarão por quatro meses de curso de formação. Elas só serão efetivamente contratadas no final do treinamento se forem aprovadas no curso. Enquanto isso, receberão salários de R$ 525, correspondentes a 50% dos R$ 1.050 que serão pagos após a contratação.
Agentes de Trânsito
Os agentes de trânsito também receberão instruções gerais nos primeiros dois meses de trabalho mas, no caso deles, a contratação será feita imediatamente e não há alterações no salário. Duzentos e trinta e três candidatos foram aprovados no concurso, após passarem por provas de múltipla escolha, conhecimentos específicos e redação. A seleção tem validade de dois anos, e os demais aprovados poderão ser convocados, caso surjam novas vagas. Ao todo, 1.823 pessoas disputaram as 17 vagas de agente - uma média de 107 candidatos por vaga.
O resultado dos concursos foi apresentado ontem pelo prefeito Alberto Bejani (PTB), pelo secretário de Administração e Recursos Humanos, Renato Garcia, e pelo secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Ciro Rodrigues. Na ocasião, Bejani aproveitou para reiterar a intenção de a Prefeitura dobrar o número de agentes de trânsito na cidade, dos atuais 60 para 120. “Estamos enviando pedido à Câmara para que este número seja revisto. A realização do concurso nos traz mais segurança e tranqüilidade, mas ainda é preciso mais.” A mensagem também propõe a elevação do salário do agente.
>> Download do Resultado Final do Concurso Público
Guarda municipal
Curso de formação começa no dia 17. O curso de formação dos guardas municipais será coordenado pela Fundação Guimarães Rosa, de Belo Horizonte, e terá início no próximo dia 17. A primeira etapa será realizada na Escola de Governo, e a segunda, no 2º Batalhão da Polícia Militar. As aulas serão ministradas por oficiais e civis e incluirão noções de espanhol e libras. “Não é comum as guardas terem esta orientação com relação à libras, mas julgamos isso necessário e acreditamos que Juiz de Fora só tem a ganhar com esta iniciativa”, diz o secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Ciro Rodrigues.
Depois das aulas teóricas e práticas, os candidatos passarão por avaliações diversas e só serão efetivamente contratados se forem aprovados. Em caso de ausência nos primeiros dias do curso, serão convocados os próximos colocados. “Mas isso somente no início. Se restarem vagas no final, elas só serão preenchidas depois de realizado outro curso de formação”, explica Ciro. Oito mil setecentos e noventa juizforanos se inscreveram para o concurso da guarda (58,6 candidatos por vaga). Destes, 363 homens e 74 mulheres foram aprovados para o curso de formação. Eles passaram por provas escritas, de aptidão física e exames psicológicos, além da avaliação de títulos.
Última etapa
A lista do 150 convocados para matrícula no curso de formação também foi publicada, no Atos do Governo. Os candidatos citados devem se apresentar, entre os dias 11 e 12 de março, na Escola de Governo (Rua Maria Perpétua 72, 3º andar, Bairro Ladeira), entre 8h30 e 16h30. Para efetivar a matrícula, é preciso apresentar foto 3X4 recente, cópia e original do CPF e do documento de identidade, cópia do comprovante de residência e certificado de conclusão do Ensino Médio. As aulas acontecerão nos turnos da manhã e da noite.
Postado em 10/03/2008
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Imprudência fatal (alerta aos jovens) |
Uma arma na mão dos jovens e um perigo que assombra as famílias dia e noite: afinal, por que metade de todos os mortos nos acidentes de trânsito no Brasil é de jovens? Os jovens brasileiros são a metade das vítimas que morrem no trânsito. Na maior parte das vezes, são causadores de acidentes. O carro é uma arma perigosa na mão de um adolescente. Os parentes também são responsáveis pelas tragédias, como a que aconteceu esta semana em São Paulo. Deixam os jovens dirigir, mesmo os que não têm condições.
Além das mortes, os acidentes deixam uma memória trágica para sempre. São seqüelas físicas, para quem é vitima, e psicológicas para quem estava na direção e também para os familiares. Os acidentes de trânsito estão entre as principais causas de mortes de jovens. Muitas vezes são eles que tiram a vida dos inocentes. Em São Paulo, em menos de 24 horas, dois casos envolvendo menores ao volante chamaram a atenção para outro drama: como controlar os filhos nesta idade?
Vítimas jovens, entre 18 anos e 29 anos, que em busca de diversão abusam da velocidade – segundo a companhia que gerencia o trânsito de São Paulo, no fim de semana o número de mortes no trânsito aumenta quase 50%. No sábado à noite é quando acontece a maioria dos acidentes. Segundo a Organização Mundial de Saúde, em 2005, no Brasil, 17,5 mil jovens morreram em acidentes de trânsito, o que representa a metade do total de mortes.
“O carro é uma arma. O prazer de dirigir e o prazer de poder de ter um carro em mãos são situações que podem até remeter a uma situação prazerosa, mas que acaba em uma tragédia”, alerta o fisiatra Marcelo Ares.
Em um domingo de fevereiro, sete amigas saiam de uma festa em Mogi das Cruzes, Região Metropolitana de São Paulo. Na estrada, elas não desviaram de um caminhão. Cinco morreram. As outras duas ficaram feridas. Em setembro do ano passado, outros cinco jovens morreram em um acidente na Lagoa Rodrigo de Freitas, Zona Sul do Rio de Janeiro. São noticias que fazem a mãe de Lucas, Luciana Rotti, reviver sentimentos.
“Sofro cada vez que eu vejo. Eu me emociono. Antes eu não sabia. Agora eu sei o que sei o que eu passei, tudo como foi difícil”, diz a mãe de Lucas, Luciana Rotti.
Gestos impensados – são poucos segundos entre a aventura e o crime. Sem autorização, uma adolescente pegou o carro e acabou atropelando uma senhora de 70 anos que passava pela calçada. Um menino de apenas 12 anos, incentivado pela tia, assumiu o volante, que tinha mais duas crianças no banco de trás. Um jovem de 19 anos acelerou o carro e atropelou um frentista, em Ribeirão Preto. O estudante alegou ter sido obrigado a ingerir álcool em um trote da faculdade. No carro, foram encontrados cinco frascos de lança-perfumes. A pergunta dos pais é sempre a mesma: como evitar que os filhos vivam dramas semelhantes?
“O limite tem que ser claro e objetivo: ‘Filho, estou preocupado com você, estou preocupado onde você vai, estou preocupado com a sua saúde’. Segundo: o pai tem que dar o exemplo. O exemplo não é a melhor forma de você ensinar alguma coisa para alguém, mas é a única. Se o pai ou a mãe não derem o exemplo, dificilmente a mensagem que eles vão dar vai ter algum impacto”, avalia o psiquiatra Arthur Guerra.
O comportamento dos jovens ao volante é considerado de alto risco. Tanto que as seguradoras de automóveis cobram um valor muito mais alto quando o motorista é homem na faixa dos 20 anos. A diferença no preço do seguro neste caso pode ser de 200%.
FONTE: http://bomdiabrasil.globo.com/Jornalismo
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Postado em 10/03/2008
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Multas Podem Aumentar 60% |
O Ministério da Justiça anunciou nesta quinta-feira (31) o pacote de medidas que será enviado ao Congresso Nacional para modificar o Código Nacional de Trânsito e endurecer a legislação de trânsito. Entre as medidas propostas está a que prevê o reajuste das multas em cerca de 60%.
Todas as propostas ficarão à disposição para consulta pública durante 45 dias no site do Ministério da Justiça. O ministro Tarso Genro prevê que até o fim deste primeiro semestre de 2008 o anteprojeto de lei seja enviado ao Congresso Nacional.
Outra medida proposta é proibir o tráfego de motos entre os veículos. A exceção fica por conta do trânsito parado. Neste caso, o motociclista só pode trafegar a até 30 quilômetros por hora.
Dirigir embriagado
Outra sugestão é a redução, pela metade, do nível de álcool tolerado no sangue. Dirigir embriagado passaria a ser crime, assim como ser flagrado duas vezes em um ano trafegando em uma rodovia a mais de 50 quilômetros por hora acima da velocidade permitida.
No caso do motorista condenado judicialmente por cometer um crime relacionado ao trânsito, o juiz, na sentença de condenação, calculará o valor da multa a partir do valor do veículo.
"Estamos vivendo uma situação extraordinária e peculiar em relação à violência do trânsito. O Código é extraordinário, mas devemos atualizá-lo. Escolhemos um caminho educativo para nós e para a sociedade. Não queremos propor uma norma de maneira imperial sem o prévio crivo do debate público e aberto", disse o ministro da Justiça. "A sociedade toda se sente tocada com situação do trânsito. Todos estão chocados com as 35 mil mortes no ano passado. Medidas drásticas têm que ser tomadas", disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.
Excesso de velocidade
A idéia é mudar o parâmetro para a infração por excesso de velocidade. Deixa de ser a partir de percentuais e passa a ser por quilômetros a mais. Ou seja, ao invés do motorista ser multado por que está trafegando numa velocidade 20% ou 50% a mais do permitido, o critério passará a ser dos quilômetros a mais. "Temos que punir com muito mais rigor as velocidades mais altas. A chance de um acidente fatal a 80 quilômetros por hora é muito maior do que a 40 quilômetros por hora", explicou o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay. Outra proposta é criminalizar o motorista que conduzir por duas vezes a 50 quilômetros por hora acima da velocidade permitida. Não está prevista pena de prisão, mas, sim, de prestação de serviços a comunidade por seis meses a dois anos e multa. No caso do motorista condenado judicialmente por cometer um crime relacionado ao trânsito, o juiz, na sentença, calculará o valor da multa penal decorrente da condenação a partir do valor do veículo. Uma outra medida sugerida é reduzir de 110 para 90 quilômetros por hora a velocidade em rodovias em que não há sinalização.
Ultrapassagens
Passar infrações graves para gravíssimas.
Racha
A intenção é aumentar a multa, que antes era gravíssima podendo ser aumentada em até três vezes, para até cinco vezes. Além disso, não será mais preciso comprovar o potencial do dano que pode ser causado a alguém.
Reajuste das multas
As multas serão reajustadas em cerca de 60%. O cálculo foi feito pelo IPCA calculado entre 2000 a dezembro de 2007. Assim, os novos valores seriam:
Gravíssima - R$ 315
Grave - R$ 210
Média - R$ 140
Leve - R$ 90
Suspensão do direito de dirigir
Segundo os técnicos do Ministério da Justiça, o Código Nacional de Trânsito não traz claramente por quanto tempo ocorrerá a suspensão. A proposta é que ele diga claramente, a partir da infração, o quanto será a suspensão.
Álcool
Baixar de 6 para 3 decigramas de álcool por litro de sangue. Além disso, não será preciso provar que a conduta do motorista que dirige embriagado pode causar dano potencial a alguém."Queremos que o crime seja dirigir embriagado. Dirigiu embriagado, está cometendo crime", disse Abramovay.
Direção ininterrupta
Motoristas de caminhões e ônibus devem, a cada quatro horas descansar pelo menos meia hora.
Motos
Proibição de circulação de motos entre veículos, exceto no caso do trânsito parado. Neste caso, o motociclista só pode trafegar 30 quilômetros por hora. Segundo o Ministério da Justiça, em 2006 ocorreram 6.829 mortes em acidentes com motos. "Nos últimos cinco anos quase que dobraram as mortes em acidentes com motociclistas. Isso deve ser discutido com bastante ênfase. A morte de motociclistas chegou a um número inadmissível para a sociedade", disse Abramovay.
Celular
A multa passa de média para gravíssima.
Postado em 07/02/2008
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Comprovantes de ipva, seguro e taxa de licenciamento não podem ser exigidos pela fiscalização |
O DETRAN de Minas Gerais emitiu nota onde afirma que não se pode exigir os comprovantes de pagamentos de débitos relativos ao veículo tais como IPVA, seguro obrigatório ou taxa de licenciamento. Publicamos abaixo, o documento na íntegra:
O Chefe do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito de Minas Gerais,integrante da estrutura da Polícia Civil, tendo em vista que a tabela de licenciamento para o ano de 2008, dos veículos registrados neste Estado, só será editada, publicada e divulgada após 31/03/2008, presta os seguintes esclarecimentos, conforme orientação do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, relativos ao licenciamento, documentos de porte obrigatório do condutor do veículo e fiscalização de trânsito:
_ Não há obrigatoriedade do licenciamento do veículo, do exercício 2008, nem de seu porte, antes dos prazos a serem estabelecidos em Portaria do DETRAN/MG.
_ É documento de porte obrigatório do condutor do veículo: CRLV/2007 ou CRLV/2008, no original. Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir - PPD ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original.
_ A fiscalização de trânsito exigirá do condutor do veículo os documentos especificados no item anterior, não competindo fiscalizar quanto ao pagamento de débitos relativos ao veículo.
_ Em havendo registro ou movimentação cadastral do veículo (transferência de propriedade,alteração de dados ou 2ª via do Certificado de Registro do Veículo - CRV) será emitido, incontinenti, o CRLV/2008.
_ Para emissão e recebimento do Certificado de Licenciamento Anual/2008, os débitos, acaso existentes, devem estar quitados (IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas).
_ O certificado de licenciamento será enviado pelos correios, com Aviso de Recebimento (AR), sendo disponibilizada a informação, de entrega ou não, no site dos Correios www.correios.com.br, que após a terceira tentativa de entrega, em não obtendo êxito, ficará à disposição na Unidade do Correio da região/cidade do proprietário do veículo pelo prazo de 30dias, findo esse prazo será devolvido à Unidade de Trânsito em que se encontra registrado o automotor.
_ Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2008 não será emitido, disso sendo oproprietário do veículo informado.
_ Para maior tranqüilidade dos proprietários de veículos automotores, registrados no Estado de Minas Gerais, o DETRAN/MG comunicará a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do DENATRAN, as orientações acima elencadas.
_ Consulte o site www.detrannet.mg.gov.br acerca do licenciamento de seu veículo e outras dúvidas.
Belo Horizonte, 24/01/08.
OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL
Delegado Geral de Polícia
CHEFE DO DETRAN/MG
Postado em 07/02/2008
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Proibida venda de bebida alcoólica em estradas federais |
A partir do dia 1º de fevereiro será proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. A determinação consta de medida provisória (MP) assinada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a MP, fica proibida a comercialização de qualquer bebida que contenha álcool em sua composição com grau de concentração igual ou acima de 0,5º. O descumprimento da norma implicará multa de R$ 1.500,00 ao comerciante.
Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos. Os estabelecimentos comerciais situados às margens das rodovias federais deverão fixar avisos indicando a proibição em locais de ampla visibilidade. Caso contrário, estarão sujeitos a multas de R$ 300,00. Os comerciantes têm até o dia 31 de janeiro para se adequar à nova legislação, cuja fiscalização caberá à Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Segundo o Ministério da Justiça, o ministro Tarso Genro disse que a MP representa um avanço importante no combate à violência no trânsito e à mortalidade nas estradas. "Trabalhos do Centro de Estudos de Prevenção e Reabilitação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) destacam que mais de 88% das vítimas mortais dos acidentes de trânsito apresentavam álcool no sangue", informou a nota do ministério.
De acordo com o Ministério da Justiça, a PRF reforçará a fiscalização nas estradas já na Operação Carnaval, que será lançada pelo ministro Tarso Genro no dia 31 de janeiro, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
Fonte: jornal o Globo.
Postado em 23/01/2008
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Bejani Anuncia Adicional De 50 % Aos Agentes De Trânsito |
Em entrevista a imprensa no dia 4 de dezembro, reunindo integrantes da Gettran, da Associação dos Agentes de Trânsito de Juiz de Fora e da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, o Prefeito Alberto Bejani anunciou, oficialmente, a concessão de um adicional no valor de 50% do vencimento base da categoria, e também a criação de um plano de cargos e salários, para a categoria.
O benefício concedido é uma reivindicação antiga da Associação dos Agentes, embasada no fato de que em várias cidades do país ele já existe e também como forma de valorização da função que ao ser criada, no ano 2000, tinha vencimento base igual a quatro salários mínimos. Hoje o salário base do Agente em início de carreira e de R$ 944,22. Quanto ao plano de cargos e salários, que prevê a ascensão vertical para Agente II e III será estudado o melhor formato para a implantação.. Veja os adicionais em outras cidades: Pelotas- RS 75%, Cachoeirinha- RS 80%, Caraguatatuba-S P 30%, Natal-RN 50%, Recife-PE 20% e Carajazinho no RS 50% entre outras.
O presidente da AATJF, Elcio Menini informa que na ocasião, Bejani também anunciou, por questões de segurança, o fim do serviço das equipes mistas de Agentes de Trânsito e Policiais Militares do Sistema Integrado de Atendimento ao Trânsito, a contratação de 30 novos Agentes, tão logo termine o processo seletivo que terá a última prova no próximo domingo, a compra de 6 bicicletas que serão utilizadas na fiscalização da área central e dos bairros próximos e ainda o aluguel de um imóvel, para sede dos Agentes de Trânsito.
Agradecemos a iniciativa do Sr Prefeito que mostra estar em consonância com os anseios da Associação dos Agentes de Trânsito da cidade de Juiz de Fora, que visa principalmente, levar a população um serviço de qualidade cada vez melhor, garantindo o difícil equilíbrio entre a fluidez e a segurança do trânsito.
Postado em 21/01/2008
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Novas resoluções entram em vigor |
Resolução 203: Adesivos reflexivos e certificação do Inmetro são exigências que vigoram desde 1º de janeiro. O Conselho Nacional de Trânsito estipula novos requisitos para a utilização de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo.
Segundo a resolução, será obrigatório o uso de capacete que tenha o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Obs: o capacete deve estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
O capacete também deverá ter nas partes traseiras e laterais, faixas reflexivas de segurança que são feitas do mesmo material já utilizado nas carrocerias de caminhões. Essas faixas garantirão a sinalização do capacete.
Conforme o Contran, o capacete deverá obrigatoriamente possuir viseira, sendo que à noite é obrigatório que ela seja do padrão cristal. Caso não tenha, o motociclista deverá utilizar óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol.
A resolução proíbe, ainda, a aposição de películas na viseira e nos óculos de proteção.
Quem descumprir as normas estabelecidas na Resolução estará infringido os incisos I e II do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê infração de natureza gravíssima, multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
RESOLUÇÃO 219: Estabelece requisitos de segurança para transporte remunerado de cargas em motocicletas e motonetas.
RESUMO
1-Placas na cor vermelha obrigatória.
2-Os dispositivos de transporte poderão ser do tipo baú (fechado), grelha (aberto), alforjes, bolsas ou caixas laterais.
2.a O baú tem que ter os seguintes limites: LARGURA, 60 CM; ALTURA, 70 CM medidos a partir do assento, e o COMPRIMENTO, não poderá ultrapassar o comprimento do veículo. O BAÚ também tem que ter faixas retrorrefletivas (5 cm de altura e comprimento conforme contorno do baú).
2.b Grelha: mesmas medidas exceto altura onde a carga não pode exceder 40 cm medidos da mesma forma. A carga também não pode ultrapassar nem a largura, nem o comprimento.
2.c No caso dos dois dispositivos, juntos, o baú tem que caber dentro da grelha, admitindo-se uma altura máxima para o conjunto de 70 cm.
3- Alforjes, bolsas ou caixas laterais: LARGURA, máxima igual ao guidão ou extremidade das alavancas de freio e embreagem. COMPRIMENTO, não exceder a traseira do veículo. ALTURA, não exceder ao limite do assento.
Posição e forma de fixação dos dispositivos.
3.a Não pode interferir no uso, ou no funcionamento de nenhum equipamento nem atrapalhar a montagem no veiculo.
3.b Se o dispositivo ocupar parte do assento, não pode transportar passageiro.
3.c Os dispositivos de iluminação e a placa devem estar totalmente visíveis.
Condutor: Usar faixas retrorrefletivas no capacete. (as duas laterais e a parte traseira devem conter a faixa medindo no total 3,5 por 40 cm), e colete também com faixas.
O veículo sem o baú ou grelha, sem adulterar o assento ou os estribus, pode transportar passageiro.
OBS: caixas para capacetes (bauletes) podem ultrapassar o limite traseiro do veículo, em até 15 cm.
Multas previstas: Cód. 6599 (conduzir veículo q não esteja licenciado...)
Cód. 6661 (conduzir c/ equipamento ou acessórios proibidos...)
Cód. 6866 (transitar c/ veiculo efetuando transporte remunerado...)
A ADEQUAÇÃO DOS VEÍCULOS A ESTA RESOLUÇÃO PODE SER FEITA ATÉ A DATA LIMITE DO LICENCIAMENTO.
Resolução 231: começa a vigorar a partir de 1º de janeiro do e vai padronizar as placas dos veículos de todo o País.
Até então, cada Detran escolhia seu padrão. De acordo com a nova regra, a fonte Mandatory será a única utilizada em veículos de todo o Brasil. O principal problema detectado foi a confusão entre as letras gravadas, dificultando a identificação dos veículos. As letras "O" e "D" por exemplo, geram dúvidas.
Emplacamento
O novo modelo de placa determinado pelo Contran deverá ser instalado somente em veículos zero quilômetro ou transferidos de outros municípios. Não há necessidade de reemplacamento dos demais.
Para ver as resoluções na integra com fotos dos baús, capacetes e coletes acesse:
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Postado em 05/01/2008
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Precisa ou não de CNH para posse? |
Recebemos, recentemente, um email que motivou esta matéria. Publicamos a seguir a resposta que demos à candidata, pois entendemos que outros candidatos também podem estar com a mesma dúvida. Existem três leis em Juiz de Fora que tratam da questão da criação do cargo de Agente de Transporte e Trânsito, a saber: lei 9212 de 2000, a 10518 de 2003 e a lei 11318 de 2007, esta última em vigor atualmente.
A primeira lei, a 9212, exigia a habilitação b, c, d ou e. Ocorre que quando foi publicado o edital (11 dezembro de 2006) a lei em vigor era a 10518. O edital foi publicado com base nesta lei, que não exigia a CNH. No início de 2007, é aprovada a lei 11308, que volta com a exigência do documento. Agora com o concurso em andamento a prefeitura não pode e não vai cobrar a CARTEIRA no ato da posse, pois tem que valer o que está no edital:
"10.9. O candidato aprovado, quando da sua nomeação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito da posse para o cargo:
a) CPF
b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
d) Carteira de Identidade;
e) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
g) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
h) Laudo médico favorável, fornecido pelo Departamento de Ambiência Organizacional (DAMOR) da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) da Prefeitura de Juiz de Fora;
i) Certificado de conclusão do curso que habilite o candidato ao exercício do cargo, bem como registro no Órgão que regulamenta a respectiva profissão, se for o caso;
j) Uma fotografia 3x4 recente."
Quando o edital diz: 3.7. "Atender às demais exigências legais e regulamentares para provimento, específicas em razão das atribuições do cargo", refere-se naturalmente a lei 10518, em vigor á época de publicação do edital (11 de dezembro de 2006).
Na ocasião em que os candidatos se inscreveram o que valia era a lei 10518. Não seria justo uma lei, posterior as inscrições, eliminar quem não tem o documento de habilitação.
Download: Lei Municipal 11308
Postado em 01/01/2008
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