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Justiça suspende multas da guarda municipal |
O juiz da Vara da Fazenda de Rio Preto, Cristiano Mikhail, suspendeu nesta semana, 15/12/2006, todas os autos de infração de trânsito aplicados pela Guarda Municipal, criada no último dia 10 de setembro e também o direito de aplicar novas multas em motoristas supostamente infratores.
No entendimento de Mikhail, a atuação da Guarda Municipal estaria provocando um desvirtuamento das funções constitucionais atribuídas às Guardas Municipais, expressamente previstas no artigo 144, parágrafo 8º da Constituição Federal. A decisão foi apoiada em pedido do Ministério Público.
Por meio de ação civil pública, o promotor Aparecido Donizeti dos Santos solicitou a suspensão das multas aplicadas pelos agentes de trânsito, o cancelamento dos autos de infração já aplicados, além da extinção do Decreto Municipal 13.105/06, assinado pelo prefeito de Rio Preto, Edinho Araújo, que transformou a Guarda Municipal em agentes de trânsito.
Caso a prefeitura descumpra a decisão do juiz, será obrigada a pagar multa diária de R$ 10 mil. Desde sexta-feira, os guardas municipais pararam de fazer autuações em Rio Preto.
Em nota à imprensa, Edinho disse que a decisão da Justiça seria cumprida e as autuações ficariam suspensas enquanto durasse o seu efeito. "O município vai recorrer dessa decisão, buscando cassar a liminar o mais rápido possível, por entender que outras decisões judiciais sobre a mesma matéria caminham no sentido da legalidade das autuações", dizia o documento.
Fonte: Jornal o Cosmo
http://www.cosmo.com.br/cidades/sjriopreto/integra.asp?id=180841
Postado em 18/12/2006
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Frota circulante em Juiz de Fora |
| Automóvel: |
95.902 |
C. Trator: |
818 |
| Caminhonete: |
6.793 |
Caminhão: |
4.052 |
| Camioneta: |
4.755 |
Ciclomotor: |
151 |
| Experiência: |
27 |
Fabricante: |
28 |
| Microônibus: |
403 |
Motocicleta: |
12.746 |
| Motoneta: |
1.397 |
Não Especificado: |
5 |
| Quadriciclo: |
1 |
Reboque: |
1.228 |
| S. Reboque: |
2.266 |
Side-car: |
6 |
| Tr. Rodas: |
7 |
Triciclo: |
13 |
| Utilitário: |
103 |
Ônibus: |
1.222 |
| Total Geral: |
131.923 |
Postado em 05/12/2006
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As recentes resoluções do contran e os reflexos na fiscalização de trânsito |
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e órgão máximo normativo e consultivo possui, entre suas atribuições, a competência para estabelecer as normas regulamentares referidas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme prevê o inciso I do artigo 12 da Lei nº 9.503/97, que instituiu o CTB.
Muito embora o artigo 314 do CTB tenha dado o prazo de duzentos e quarenta dias a contar da publicação do Código (23/09/97) para que o CONTRAN expedisse as Resoluções necessárias à sua melhor execução, bem como revisar todas as Resoluções anteriores à sua publicação, o fato é que até hoje, passados mais de nove anos da publicação da atual lei, nem todas as normas regulamentares nela referidas foram estabelecidas pelo órgão normativo competente, bem como não foram revisadas as dezenas de Resoluções anteriores, que somente podem ser tidas como vigentes nos termos do parágrafo único do artigo 314 do CTB, ou seja, naquilo em que não conflitarem com este.
Além disso, desnecessário dizer àqueles que estão envolvidos com a legislação de trânsito que, dada sua complexidade, a atividade normativa do CONTRAN não se restringe a estabelecer as normas regulamentares previstas expressamente no CTB, mas, na medida em que são necessárias mudanças nas regras em vigor, cabe ao Conselho Nacional expedir novas Resoluções, como as que aqui comentaremos.
No último dia 10/11/06, foram publicadas, no Diário Oficial da União, mais sete Resoluções do CONTRAN, de nº 203 a 209/06, tratando, respectivamente, sobre capacete de segurança; volume e freqüência dos sons produzidos por equipamentos automotivos; documentos de porte obrigatório; requisitos necessários para constatar o consumo de álcool; critérios para as Escolas Públicas de Trânsito; Registro Nacional de Estatísticas de Trânsito - RENAEST e criação de código de segurança para o Certificado de Registro de Veículo - CRV.
Sem a pretensão de esgotar cada um dos assuntos, mas com o caráter informativo das novas regras, passaremos, a seguir, a alguns comentários sobre as quatro primeiras: 203, 204, 205 e 206, já que ocasionam reflexos consideráveis na fiscalização de trânsito, o que deve ser de conhecimento dos motoristas, em geral, e, principalmente, dos agentes de trânsito, na esfera de suas competências.
>> VEJA AS NOVAS RESOLUÇÕES
por Julyver Modesto de Araujo
Postado em 05/12/2006
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Guarda de Rio Preto (SP), questionada na justiça |
Os Agentes de Trânsito do Vale do Paraíba planejam criar uma associação da categoria com o objetivo de prestar assistência aos profissionais que trabalham no serviço de fiscalização de trânsito.
O agente Sandro Emanuel Lopes da Silva, que trabalha na Prefeitura de Jacareí SP, e integra o grupo que cuida da criação da entidade, disse que está agendada uma reunião no dia 19 de novembro, em Jacareí, para tratar da questão. Segundo ele, no encontro será eleita a primeira diretoria provisória da Associação e analisada uma proposta de estatuto para a entidade.
Silva afirmou que a idéia de criar uma entidade representativa da categoria surgiu em 2001, mas somente há cerca de 30 dias é que foi formado um grupo para cuidar do assunto.
Felizes com a iniciativa, desejamos sucesso aos colegas e aproveitamos para lembrar aos nossos associados a importância de nossa entidade.
Postado em 11/11/2006
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Guarda de Rio Preto (SP), questionada na justiça |
Em São José do Rio Preto SP, a guarda municipal, após treinamento de quase 4 meses, começou a atuar no trânsito, com atribuições de autuar os motoristas infratores. Imediatamente, o Ministério Público de Rio Preto propôs a abertura de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o decreto municipal 13.105, que atribui a função de agentes de trânsito aos 71 guardas. A procuradoria Geral de Justiça do Estado ainda está analisando o pedido.
É mais um exemplo, que vem se somar aos vários do texto "Guarda municipal não poderá autuar",de que, legalmente, a guarda municipal a ser criada em Juiz de Fora, não poderá aplicar multas de trânsito sem que isso custe ao Município várias ações na justiça.
Fiquemos em alerta.
FONTE:Fonte: Jornal Bom Dia São José de 12/09/2206
Postado em 13/09/2006
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Projeto obriga auto-escola a ter carro para deficiente |
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6866/06, que obriga as auto-escolas a disporem de veículos adaptados para o treinamento de pessoas portadoras de deficiência física. O texto é de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP) e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).
De acordo com a proposta, as auto-escolas que oferecem cursos de formação de condutor só serão credenciadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se oferecerem os carros adaptados. "É imprescindível garantir mobilidade aos portadores de deficiência física, seja no transporte público, seja em veículos particulares", diz Vicentinho.
ISENÇÃO
Ele lembra que a legislação brasileira já concede isenção tributária para os portadores de deficiência comprarem um veículo. Mas a obtenção da carteira de habilitação nem sempre é possível pela falta de carros adaptados nas auto-escolas. "Os deficientes acabam tendo que fazer o investimento da aquisição do veículo antes mesmo de possuírem a carteira de motorista", ressaltou o deputado.
O projeto não especifica como serão os veículos adaptados. Segundo o deputado, isso ficará para a regulamentação da lei, a cargo do Contran.
FONTE: www.atribunamt.com.br
Postado em 16/08/2006
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Diminui o valor das multas de radares |
Mudança no Código
Conforme já havíamos informado na matéria "mais um nível de multa" de 21/01/2006 o projeto de lei 7337/02, do deputado João Magno, que na ocasião seguia para aprovação do Senado, previa alterações nos níveis de multas por radares.
Agora é lei. Com algunhas mudanças em relação ao projeto inicial, foi aprovada em 25/06 a lei número 11.334, publicada no diário oficial da União n° 142 de 26/07/2006 que dá nova redação ao art. 218 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, alterando os limites de velocidade para fins de enquadramentos infracionais e de penalidades. Segue um resumo da lei:
Velocidade superior à máxima permitida em até 20% - Infração média;
Velocidade superior em mais de 20 e até 50% - Infração grave;
Velocidade superior em mais de 50% - Infração gravíssima [3 (três) vezes].
LEI NA ÍNTEGRA
Postado em 27/07/2006
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Agentes fazem curso de motociclista batedor |
No período de 05 a 09 de junho de 2006 foi realizado em Juiz de Fora um curso de Motociclista Batedor ministrado pelos Agentes da Policia Rodoviária Federal, Edir Duarte e Wallace Wischansky. O curso foi solicitado pela Polícia Militar após terem recebido novas motos patrulhas. Aproveitando a ocasião a GETTRAN, que fará, ainda este mês, a compra de doze novas motos, inscreveu dois Agentes, Almir e André, já motociclistas do grupo de Agentes de Trânsito. Os Agentes, que fizeram o curso, repassarão seus conhecimentos aos demais.
O conteúdo programático contou com noções sobre a moto, regras de segurança na condução da motocicleta, técnicas de pilotagem, técnicas e formação de escolta, utilização de sinais, prática em pista de obstáculos e prática de escolta.
Por André Sampaio
Postado em 22/07/2006
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Suspensas multas de radar móvel |
Liminar do Tribunal Regional Federal de Recife vale para todo o país.
Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5º Região, em Recife (PE), suspendeu todas as multas originadas na fiscalização por radares móveis no país.
A decisão, tomada na terça-feira, ainda pode ser contestada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Pela liminar, todas as pessoas multadas por alta velocidade nesse tipo de radar poderão pagar o licenciamento do veículo sem ter de pagar a multa, que fica sub judice até a decisão final da Justiça. Os motoristas também ficarão livres dos pontos negativos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).Foram beneficiadas por essa liminar as pessoas que têm multas pendentes, ainda não pagas. Aquelas que já pagaram, independentemente da data em que a infração aconteceu, terão de esperar a decisão final da Justiça para poder reivindicar o ressarcimento da multa, segundo o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, autor da ação.
O principal argumento dele é que os órgãos de fiscalização de trânsito, ao instalarem os radares móveis, não têm como provar depois o local do flagrante da infração, já que as fotos tiradas não detalham o ambiente, apenas mostram parte do carro e a placa.
No caso de excesso de velocidade, estão previstas na lei de trânsito dois tipos de multas e pontuações: quando a velocidade ultrapassada for de até 20% do limite estabelecido, a infração é tida como grave, com cinco pontos na carteira e cobrança de R$ 127,69. Quando o limite é ultrapassado em mais de 20%, a infração é gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de R$ 574,61.
A assessoria de imprensa do Denatran informou que o órgão não havia recebido notificação do TRF e que iria esperar o julgamento final. Para procurador, não há caráter educativo
No Denatran, não há estatística sobre a quantidade de multas a partir dos radares móveis. Segundo Costa Filho, um aparelho desses flagra até 2 mil infrações por dia.
- Não tem nenhum caráter educativo. O equipamento tem de ser abolido porque esmaga o direito de defesa do cidadão, que não tem como provar que não estava no local onde teria sido multado - disse.
Na Capital, para o diretor de Trânsito e Circulação da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), José Wilmar Govinatzki, a decisão da Justiça era novidade até a noite de ontem. Integrante do Conselho Estadual de Trânsito, afirmou que a argumentação de que o radar móvel não dá garantia do lugar onde o carro foi multado abre um flanco para a contestação de praticamente todas as autuações dos agentes.
- Existe o princípio da presunção de veracidade para a autoridade de trânsito autuar. Por exemplo, é o caso de um motorista flagrado falando ao celular enquanto dirige. Para multá-lo, ele não precisa de uma foto da infração, basta a sua palavra, para isso.
Postado em 04/06/2006
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Guarda municipal não poderá autuar |
A futura guarda municipal de Juiz de Fora, proposta à Câmara Municipal através da mensagem n° 3532/2006, do Executivo, não poderá atuar na fiscalização do trânsito e muito menos aplicar multas. É o que se conclui após uma pequena análise de nossa legislação. Vejamos:
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece: (art. 280, § 4º) "O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência".
A Constituição Federal, no artigo 144 § 8º, diz: "os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei" e nada mais.
O CEAT (Centro de Estudos Avançados de Trânsito), divulgou recentemente em seu site, um artigo, onde o autor diz: "É uma heresia jurídica designar GMs para exercerem a função de Agente de Trânsito pois eles não são Policiais Militares".
Em São Paulo, o Ministério Público Estadual, após decisão do Tribunal de Justiça, afirmando que a GM não tem poderes para aplicar multas, pede o cancelamento de mais de 15 mil autuações aplicadas pela GM de Ribeirão Preto. Segundo o TJ, a função constitucional da Guarda, é a de cuidar do patrimônio e não possui poder para fiscalizar trânsito ou aplicar multas. A ação foi proposta pelo promotor Sebastião Sérgio da Silveira em 2004.
Ainda em São Paulo temos a deliberação n° 01 de 24/06/2005 do CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) que afirma: "Não têm competência os integrantes da Guarda Municipal para o exercício da função de agente de trânsito, por força do princípio específico do art. 144, § 8º da Constituição Federal de 1988,
devendo cessar sua atividade nesse mister, sem prejuízo dos atos praticados anteriormente, em virtude do entendimento então tolerado".
No Rio de Janeiro já houve uma importante decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro podendo anular todas as multas de trânsito aplicadas pelas guardas municipais. A GM continua atuando porque a prefeitura recorreu.
Em Goiânia, após haver concurso para agentes, guardas municipais foram chamados para trabalhar no trânsito, antes mesmo de expirar o concurso de agentes, o que ensejou ações judiciais por parte do sindicato culminando com a saída deles dessa função.
Em Belo Horizonte, em entrevista à imprensa, o prefeito Fernando Pimentel reafirmou que a Guarda Municipal não vai aplicar multas de trânsito e que o papel principal da GM é zelar pelo patrimônio público.
Aqui, já existe a categoria Agente de Trânsito. Como poderia uma outra categoria profissional, atuar no trânsito sem que isto estivesse previsto no Código? Além do mais, o salário proposto a GM é menor do que o dos Agentes e eles teriam várias outras competências relacionadas à proteção patrimonial.
Assim entendemos que seria sensato que o Executivo, ou o Legislativo de nossa cidade, analisassem com todo cuidado a proposta de criação da GM evitando futuras ações judiciais contra a prefeitura. Emendas à proposta, retirando do texto a ação da Guarda no trânsito, seriam de muita sensatez e daria a GM a competência real que lhe atribui nossa constituição.
FONTES:
http://www.ceatnet.com.br/modules/wfsection/article.php?articleid=14<
http://www.classecontabil.com.br/servlet_dc.php?id=174
http://www.jornalacidade.com.br/geral/ver_news.php?pid=36&nid=37927
Postado em 17/05/2006
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Renovação de carteira de motorista |
Para renovação de sua carteira de habilitação, observe os seguintes procedimentos exigidos pelo DETRAN/MG a partir de 25/07/05:
1.Se você tirou sua 1ª habilitação em Minas Gerais antes de 1º de janeiro de 1994, ou em outro estado antes de 21 de janeiro de 1998 deverá:
A) Submeter-se ao curso, com avaliação escrita, de direção defensiva, abordagem do CTB (inclusive normas gerais de circulação e condutas, infrações, penalidades, noções de meio ambiente, noções de manutenção de veículos, relacionamento interpessoal) e primeiros socorros em qualquer centro de formação de condutores, ou:
B) Fazer prova escrita perante o DETRAN na Capital, ou Delegacias Regionais e Seccionais de Polícia Civil, do interior, mediante o pagamento de taxa. Material para facilitar o estudo consulte neste site "links e downloads", ou no site do detrannet, Habilitação/Renovação de Exame Médico (com emissão do DAE),
C) Apresentar, comprovação de estudos dos cursos acima referidos, expedidos por órgãos e entidades oficialmente reconhecidos.
2.Realizado um dos procedimentos citados dirigir-se, de posse do boletim resumo e do pagamento da taxa de renovação, à clinica credenciada para realizar o exame de aptidão física e mental. O boletim resumo e a guia de pagamento da taxa de renovação poderão ser obtidos no site do detrannet ou:
A) Na capital, poderá ser obtido na Central de Atendimento do DETRAN-MG (Av. João Pinheiro, 417/1º andar), ou nos próprios centros de formação de condutores;
B) No interior, na Delegacia de Polícia ou na Clínica Credenciada.
C) Em Juiz de Fora: 7a DRSP - Delegacia Adjunta de Acidentes de Trânsito Rua Custódio Tristão, 76 ; Santa Terezinha-Juiz de Fora 3229-5836, ou nos próprios centros de formação de condutores.
Postado em 15/04/2006
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Carteira de habilitação terá novo modelo |
Desde ontem, 05/04/2006 a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a seguir novo modelo proposto pela resolução 192/06 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O novo modelo será confeccionado em uma cor azulada e terá uma marca d'água com a bandeira do Brasil para dificultar falsificações. Um código numérico de segurança também estará em um dos novos campos e facilitará consulta em um banco de dados criado pelo Denatran.
Entre outras inclusões, a nova diagramação abrirá um espaço maior para observações. Informações como cursos profissionalizantes, como aqueles feitos por condutores escolares ou para transportes de urgência, podem ajudar o agente policial durante a fiscalização. Será um breve histórico da capacitação do motorista. O novo espaço também deverá ter informações como a obrigatoriedade do uso de lentes corretivas e condições físicas do condutor, como surdez ou uso de próteses. Para as carteiras de motociclistas, informações adicionais como habilitação para uso de câmbio e freios adaptados para uso manual também poderão ser registradas.
Segundo o Ciretran responsável pelas CNHs, o novo modelo será implementado conforme agendamento do Detran estadual, o que deve ocorrer dentro do prazo de noventa dias estipulado para a adequação ao novo modelo.
Clique aqui para download do Modelo da nova CNH
Postado em 06/04/2006
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Na Paraíba os cegos têm vez no trânsito |
A Prefeitura Municipal de João Pessoa, por meio da Superintendência de Transportes e Trânsito (STTrans), instalará dentro de 60 dias, 12 semáforos para pedestres com botoeiras sonoras que auxiliam na travessia dos portadores de deficiência visual. Boa iniciativa da prefeitura que ouvirá a Apae e o instituto dos cegos para definir o local de instalação dos equipamentos.
Fonte: http://www.paraiba.com.br/noticia.shtml?25376
Postado em 05/03/2006
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Gettran revitaliza sinalização na cidade |
A Agência de Gestão Transporte e Trânsito, através do setor de sinalização, está revitalizando a sinalização na cidade.Várias ruas da cidade já contam com novas e modernas placas, o que possibilita uma maior compreensão por parte dos usuários da via, facilitando o trabalho da fiscalização. A sinalização horizontal, principalmente as faixas de pedestres, também é motivo de orgulho para os Agentes de trânsito, pois contribui enormemente para a segurança dos pedestres, e condutores que circulam por nossa cidade.
Destaque para as faixas de pedestres da Rio Branco com Halfeld, com Floriano, e também na Rua Santa Rita.
Parabéns a todo o setor de sinalização, a toda a equipe de sinalização horizontal e vertical. Estamos agradecidos como Agentes de trânsito e principalmente como cidadãos Juiz-foranos.
Fotos
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Postado em 05/02/2006
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Câmara aprova mais um nível para multa de velocidade
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania)
aprovou ontem 10/10/2005 a classificação das multas de trânsito por excesso
de velocidade em três níveis diferentes ao invés de dois, como ocorre hoje.
A mudança está prevista no projeto de lei 7337/02, do deputado João Magno,
que agora seguirá para aprovação do Senado.
De acordo com o projeto, o primeiro nível de penalidade valerá
para quem dirigir em velocidade até 20% superior à máxima permitida. Ou
seja, se o limite da via for de 60 km/h, a menor multa será para quem
dirigir até 72 km/h.
No segundo padrão - de 21% a 30% acima do limite de velocidade
-, o motorista pagará 50% a mais que na multa mínima (a do caso anterior).
Finalmente, no terceiro nível (velocidade a partir de 31% acima do limite),
o valor original da multa será triplicado. Pela legislação atual, existem
apenas dois padrões: até 20% e mais de 20% além da velocidade permitida. A
regra gera distorções. Em uma pista de 60 km/h, por exemplo, quem dirige a
73 km/h paga o triplo de quem está a 72 km/h. A diferença é de apenas 1
km/h, mas, na prática, equivale a um aumento de cerca de R$ 350 no valor da
multa.
Por esse motivo, o projeto cria uma faixa intermediária para que
cada motorista pague a multa proporcional à gravidade de sua infração. O
projeto segue agora para o senado.
Fonte:
http://carroonline.terra.com.br/serverpage_new/?tipo=1&cod=2&info=12402
Postado em 21/01/2006
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