Juiz de Fora,

Escala de Pagamento do IPVA - Exercício 2012

      A escala de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos usados é publicada anualmente no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) e está disponível no menu abaixo.
      As datas são estabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), com base no final das placas dos veículos.
      Para veículos novos, a data de vencimento do IPVA é o 10º (décimo) dia contado a partir da data de saída constante do documento fiscal de venda ou do documento translativo da propriedade (ou a data de seu registro no órgão competente, se este ocorrer em prazo menor);
      O interessado pode obter um desconto de 3% (três por cento) pagando o IPVA de uma só vez no prazo estabelecido;
      O pagamento do IPVA fora do prazo sujeita o contribuinte à incidência de multa, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela deste, sendo 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer até o trigésimo dia ou de 20% (vinte por cento) a partir do trigésimo primeiro dia, mais juros de mora (taxa SELIC).

Mês       Janeiro Fevereiro Março
 1ª Parcela ou      2ª Parcela        3ª Parcela    
  Cota Única    
Final 1    16/01/2012 13/02/2012 19/03/2012
Final 2    17/01/2012 14/02/2012 20/03/2012
Final 3    18/01/2012 15/02/2012 21/03/2012
Final 4    19/01/2012 16/02/2012 22/03/2012
Final 5    20/01/2012 17/02/2012 23/03/2012
Final 6    23/01/2012 23/02/2012 26/03/2012
Final 7    24/01/2012 24/02/2012 27/03/2012
Final 8    25/01/20121 27/02/2012 28/03/2012
Final 9    26/01/2012 28/02/2012 29/03/2012
Final 0    27/01/2012 29/02/2012 30/03/2012

      Para consultar valores use os links abaixo:
      Se você tem o número do RENAVAM:http://ipva.fazenda.mg.gov.br/ipva/pesquisa_renavam.jsp
      Se não tiver: http://ipva.fazenda.mg.gov.br/ipva/pesq_marcamodelo.jsp
      Para mais informações: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/


Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV)

      O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) deve ser renovado anualmente. Isto ocorre, automaticamente, com o envio do novo documento ao endereço informado pelo proprietário, desde que não haja registro de débitos relativos a IPVA e Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) nos últimos cinco anos, multas de trânsito e seguro obrigatório (DPVAT).
      Para efetuar o pagamento da taxa de licenciamento, qualquer pessoa, cliente ou não, deve procurar uma agência dos bancos credenciados e informar o número do RENAVAM contido no respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Elas estão aptas a calcular, inclusive, os acréscimos legais devidos após o vencimento.
      Caso queira efetuar o pagamento utilizando um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), você pode emiti-lo utilizando aplicativo disponibilizado no site da Receita Estadual - MG.
      O contribuinte cujo RENAVAM não se encontre na base de dados das agências bancárias também deve providenciar a emissão do DAE para pagar a TRLAV.
      Valor da taxa: Emissão do DAE e consulta às informações: gratuito; Valor da TRLAV: R$ 66,38.
      Documentos necessários: Documento do veículo (CRLV ou CLA), para informar o número do RENAVAM.
      Para mais informações: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_licenciamento/