Juiz de Fora,
AATJF

Fiscalização do transporte de criança começa dia 1°

      No dia 1° de setembro será iniciada a fiscalização das novas regras para o transporte de criança. A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.
      Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.
      Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
      Veja as regras para o transporte de crianças:
      As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
      No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
      No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
      Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
      No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
      Fonte: Texto extraído do site www.denatran.gov.br

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CAMPANHA EDUCATIVA
      Dando continuidade às campanhas mensais "EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, DÊ O EXEMPLO!", os Agentes de Transporte e Trânsito, neste mês de agosto, mais uma vez, estão orientando e entregando panfletos aos condutores .
      O tema abordado é "Não feche o cruzamento, assim o trânsito vai parar".
      O objetivo é conscientizar os condutores para que tenham paciência. Quando em engarrafamento, aguardar a sua vez antes do cruzamento, não interrompendo a fluidez da outra via. Esta atitude evita conflitos com os demais condutores e também com pedestres, pois nestes casos pode ocorrer de o veículo ficar imobilizado sobre a faixa, impedindo a travessia.

208 autuações por dia é pouco

            "Diariamente tem PM ou agente multando. Os carros param em local errado, mas deveriam apitar para que o motorista tirasse o veículo. Na maioria das vezes, já chegam anotando".
      Esta frase de um comerciante do São Mateus define bem a que ponto a sociedade de Juiz de Fora chegou. É fácil ver infrações de trânsito sendo cometidas em nossa cidade, ficamos indignados quando o condutor avança o sinal vermelho do semáforo, quando estaciona sobre o passeio dificultando ou impedindo a passagem do pedestre e outras tantas que acontecem a cada segundo, mas, ainda mais indignados ficamos por "receber" uma multa. Juiz de Fora possui uma frota de 160 mil veículos, pense bem, qual seria a quantidade real de autuações se todas fossem computadas?
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RECICLAGEM
A AATJF cumprindo o seu papel de responsabilidade social acaba de adquirir 3 recipientes para coleta de resíduos recicláveis, que foram colocados na central dos ATT 's. O objetivo principal desta ação além de reduzir a quantidade de lixo encaminhado ao aterro sanitário é fomentar a consciência ecológica em todo o grupo.