AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

      Pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

Histórico da Associação dos Agentes de Trânsito de Juiz de Fora

      Com o objetivo de lutar pela viabilização de melhores condições de trabalho e valorização da classe, com o intuito de manter a união do grupo de Agentes, representar e assistir bem como promover o desenvolvimento profissional, social e cultural de seus associados, foi fundada, em 31 de julho de 2001, a Associação dos Agentes de Trânsito de Juiz de Fora, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e de duração ilimitada.
      Várias conquistas foram obtidas pela Associação nestes quatro anos de existência. Os caminhos para obtê-las sempre foram difíceis e talvez por isso e que tanto nos orgulhamos de ter conseguido percorrê-los.
      Sabemos, contudo, que nem todas as estradas já foram alcançadas, muito temos ainda para vagar em nossas reivindicações de condições de trabalho e valorização de nossa profissão. Assim, a Associação dos Agentes de Trânsito de Juiz de Fora prossegue na sua missão, que é e união do grupo, interface com a população e poder público e a responsabilidade de ser uma entidade incisiva em suas convicções, leal aos seus associados e acima de tudo, ter o compromisso de idoneidade e honestidade em suas realizações.
      Contamos com todos.
Elcio Menini
Diretor Presidente

Histórico dos Agentes de Trânsito em Juiz de Fora

      A função do Agente de Trânsito foi criada pela Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, que instituiu a municipalização do Trânsito. A Lei portanto passa poderes executivos de trânsito aos municípios. Em seu artigo 24, que define as competências dos órgãos e entidades executivas de trânsito nos municípios, no âmbito de sua circunscrição, inciso VI: Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito. No artigo 280 do mesmo Código, parágrafo 4º: O Agente da Autoridade de Trânsito competente para lavrar o Auto de Infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela Autoridade de Trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. O cargo de Agente de Trânsito foi criado com 60 vagas em Juiz de Fora pela Lei Municipal nº 9212 de 27 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o sistema de planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos municipais.
      Após concurso público em nível de 2º grau, constituído de 3 etapas, foram chamados os 36 primeiros classificados em junho de 2000. A partir de então, foram 4 meses de treinamento com a empresa Herkenhoff e Prates, que treinou Agentes de Trânsito para várias cidades de Minas Gerais. O treinamento consistiu de estudo do Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções, planejamento viário, engenharia de tráfego, técnicas de abordagem e postura profissional, aprendizado dos códigos internacionais Q e alfanumérico.
      Em 1º de novembro de 2000, iniciaram-se as atividades na rua sem que tenha sido feita nenhuma campanha de apresentação dos Agentes e da municipalização do trânsito para a população. Foram criados dois turnos de trabalho: manhã (7:00 às 13:00) e tarde (13:00 às 19:00).
      Logo em seguida os turnos sofreram alteração de horário para 6:20 às 13:00 e 12:20 às 19:00 e recentemente foi criado o turno da noite. 16:20 às 23:00.
      Alguns meses após o início das atividades começaram a ser desenvolvidos projetos de educação para o trânsito por iniciativa dos próprios Agentes.
      Obs.: Das 60 vagas previstas, a PJF só preencheu 48. Até hoje 15 agentes pediram exoneração, pois foram aprovados em outros concursos públicos nas esferas estadual e federal. 1/3 dos atuais Agentes tem curso superior e mais de 1/3 dos restantes está cursando faculdade atualmente.

Funções práticas do Agente de Trânsito

  01- APOIO A OBRAS: Apoio a obras em geral que afetem a fluidez ou a segurança do trânsito, estando empenhado pela central de operações.
  02- FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: Fiscalização rotineira, por setor de serviço, com o objetivo de evitar o cometimento de infrações de circulação, estacionamento ou parada que tragam danos a segurança ou a fluidez no trânsito, apoio a situações emergenciais não previstas pela central que afetem a fluidez ou a segurança do trânsito.
  03- OPERAÇÃO DE TRÂNSITO: Desvios, fechamentos de vias ou inversão de sentido de fluxo, para realização de eventos, apoio ao CTA (Controle de tráfego em área) no que tange a reparos emergenciais nos semáforos e atuação do Agente em cruzamentos semaforizados por corte de energia ou por defeitos.
  04- TRAVESSIA DE PEDESTRES OU ESCOLARES: Atuação do Agente em travessias diárias, estabelecidas pela central de operações ou pela supervisão, para maior segurança dos pedestres.
  05- BLITZ EDUCATIVA OU REPRESSIVA: Atuação do Agente em blitz, orientado pela supervisão, com ou sem a presença da polícia militar, objetivando repreender ou educar condutores que tenham ou não cometido infrações de trânsito.
  06- CONDUÇÃO DE VEÍCULOS: Ato de conduzir veículos automotores de fiscalização de trânsito (viaturas) estando escalado para este fim.
  07- VISTORIA OU FISCALIZAÇÃO DE TÁXIS, ESCOLARES E ÔNIBUS: Ato de vistoriar ou fiscalizar veículos que necessitem de autorização especial para circulação, estando escalado para este fim.
  08- OPERAÇÃO OXIGÊNIO: Participação do Agente em ações com o objetivo de fiscalizar a o nível e emissão de gases poluentes dos veículos, organizadas pela GETTRAN ou por ambiental competente.
  09- CENTRAL DE OPERAÇÕES: Atuação do Agente em atividade interna de controle, monitoramento, consulta de veículos, operação de rádio e telefones, controle de freqüência e apoio aos Agentes que estiverem atuando nas vias.
  10-EVENTOS EDUCATIVOS: Atuação do Agente em atividades de educação para o trânsito tais como palestras, monitoramento de cursos, participação na semana de educação para o trânsito, mutirão de saúde, etc...
  11-SEVIÇOS DE ESCOLTA OU BATEDOR: Ato de escoltar veículos com excesso lateral ou de comprimento, ou que estejam transportando autoridades com prioridade de deslocamento, apoio a participantes de passeatas, corridas rústicas, passeios ciclísticos, eventos religiosos e carreatas dando segurança e indicando o trajeto.

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