Juiz de Fora, 27 de Maio de 2009.
Tanto os mais abastados com os seus carros "top de linha" quanto os menos favorecidos com seus carros mais antigos têm o mesmo direito de circular pelas vias urbanas e rodovias, mas têm também os mesmos deveres, estes, impressos na lei 9503/97 e nas três centenas de resoluções do CONTRAN. Infelizmente, o desrespeito a esta lei é grande por parte de todos, assim como as reclamações dos infratores. A mídia também já percebeu a polêmica que isto cria, e divulga constantemente o assunto através de cartas dos leitores, charges, reportagens no jornal, rádio e televisão.
Agora vamos esclarecer algumas das indagações feitas pelos cidadãos desta cidade no último mês:
O veículo de transporte de valores pode estacionar em local proibido? Sim, esta permissão se encontra na resolução 268/08 do CONTRAN;
O táxi pode parar na Av. Barão do Rio Branco, em seu trecho mais central? Não, pois as placas implantadas ao longo da via - R6c - proíbem a parada e o estacionamento de qualquer veículo. A solução que o poder público pode utilizar é a troca pela placa R6a (Proibido Estacionar), permitindo a parada rápida para todos os veículos;
Os Agentes de Transporte e Trânsito têm uma conduta diferenciada para veículos oficiais quando comentem alguma infração?
Não, de janeiro a abril de 2009 foram feitas nove autuações de estacionamento irregular somente na Rua Afonso Pinto da Mota, sendo quatro da Prefeitura de Juiz de Fora e cinco de veículos de outras prefeituras.

O poder público deveria promover campanhas mensais de conscientização para a população de nossa cidade, como por exemplo, sobre a importância de se ler toda a informação contida nas placas de regulamentação, situação que gera o maior número de autuações. Em contrapartida, o cidadão tem o dever de se interar sobre o Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções, evitando assim incorrer em infrações e ser punido por isto.