Juiz de Fora,

Juiz de Fora é uma província

Juiz de Fora, 01 de Março de 2011.

      O desgaste político causado pela ação fiscalizadora dos agentes de transporte e trânsito influencia consideravelmente as atitudes a serem tomadas pelo poder público no que diz respeito ao bem comum. Por isso, não acredito que esta administração chamará mais agentes para compor o efetivo, hoje composto por um pouco mais da metade do que a lei municipal permite. Com isso, em certos dias, apenas dois agentes permanecem fiscalizando e somente o centro. O poder de polícia administrativa de um agente da autoridade de trânsito é o chamado poder vinculado na forma da lei, ou seja, o agente tem o dever legal de fazer o que a lei determina. Assim sendo não é possível “quebrar o galho”, pois após o preenchimento do auto de infração somente através dos trâmites legais o cidadão poderá contestar a autuação. O sinal sonoro dos três silvos que alertavam os motoristas para ficarem a postos foi abolido pela resolução 160 do CONTRAN; ficou claro para as autoridades federais que o infrator usava o artifício para burlar a lei. O bom senso, sempre lembrado, deve ser uma atitude de iniciativa dos condutores, pois serão eles que sofrerão as punições caso infrinjam as leis. E todas as vezes em que um condutor infringe a lei para resolver seu problema pessoal, mesmo que seja só um minutinho, ele estará criando uma dificuldade para outro cidadão. Na concepção dos infratores, os agentes agem com arbitrariedade, falta de educação, autoritarismo, falta de conhecimento de causa, mas o que os deixa realmente com tanta raiva é o rigor com que são aplicadas as leis; num país onde para tudo tem-se o “jeitinho”, é difícil aceitar uma punição dessas. Todos querem que a fiscalização aconteça, mas sempre para os outros. Ninguém gosta de ser fiscalizado. Sou um agente da autoridade de trânsito há 10 anos e fui nomeado após três provas eliminatórias concorrendo com mais de dois mil candidatos. Carrego o código de trânsito comigo para qualquer esclarecimento ao cidadão, procuro me inteirar de todas as novas resoluções, portarias e deliberações e o que mais me motiva a trabalhar, apesar de todas as dificuldades administrativas e da interface nem sempre pacífica com os condutores é saber que posso fazer a diferença, servindo aos que dependem da fiscalização para terem seus direitos preservados. Aos infratores reservo apenas os rigores da lei.

Marcos de Souza Lana


Carta publicada no Jornal Tribuna de Minas

Fiscalização de Trânsito

      Continuo tendo otimismo e confio nas pessoas de sã consciência! Na edição do dia 03/03/11 temos mais apoio que críticas. E as críticas.... Nossa, quanta dificuldade de entendimento, não é?? Quanta má interpretação da real atribuição do agente de trânsito, e quanta falta de informação, o que é deprimente. Mas como sugeri que o assunto não se calasse, vou dedicar alguns minutos do meu dia para informar um pouco mais aqueles que ainda insistem em escrever sem nenhum embasamento. Primeira coisa: as escolas as quais os agentes fazem a travessia de seus alunos são seis, sendo três particulares e três públicas. E os pedidos de agentes para esta tarefa são infinitos, e por causa da deficiência neste quantitativo, as mesmas não podem ser atendidas. A "escolha" de tais escolas se dá pela característica da via, e não pela característica sócio-econômica de seus alunos, como falam as pessoas mal informadas. E ainda, as escolas que são atendidas pelos agentes são as mesmas que eram atendidas pela Polícia Militar quando o trânsito de Juiz de Fora não era municipalizado; nenhuma a mais, nenhuma a menos. O que houve foi uma passagem de atribuição prevista no convênio entre Município e Estado, quando, no ano 2000, Juiz de Fora passou a contar com o trabalho dos agentes. Voltando ao problema da deficiência no quantitativo destes agentes, creiam: são menos de 70 agentes para um trânsito com mais de 178.000 veículos em dezembro de 2010, o que vai de encontro ao estimado como ideal pelo DENATRAN, 1 agente para cada 1000 veículos. Imaginem quantos agentes Juiz de Fora realmente precisa?? Com o quantitativo atual, como conseguir fiscalizar, atravessar crianças, tomar conta de obras no centro e nos bairros e ainda operar o trânsito nas situações de emergência? Não estão cumprindo suas atribuições ou não estão conseguindo cumpri-las?? Com relação à fiscalização dos veículos que transportam crianças, existe uma parte do efetivo de agentes responsável pela fiscalização de transporte (vans, ônibus, taxis), e além das vistorias regulares, os mesmos atendem através de reclamações e denúncias. Ah! Já ia me esquecendo... quanto ao "ajudante" da van que atravessa as crianças, trata-se de um auxiliar, exigido por lei; e cada van ESCOLAR cadastrada na SETTRA com autorização de funcionamento deve ter este profissional, que a propósito, se está cuidando da segurança das crianças está fazendo seu papel com louvor. Na verdade, se cada condutor soubesse respeitar a faixa de pedestre, as crianças e jovens poderiam atravessar com segurança sem a necessidade do agente parar o trânsito. Utopia?? Não. Em muitas cidades onde os cidadãos já entenderam que a co-participação por um trânsito seguro é fundamental, isso já acontece, já é possível. É.... mas como mudar o comportamento de uma população que pensa que ainda mora na Juiz de Fora provinciana do século passado? Alguma sugestão?

Renata F. Vianna Sampaio


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